Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18037, de 14 de setembro de 2024

Nº 18037/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Carlos da Silva" o viaduto SPD 299/333, localizado na altura do km 299+290m da Rodovia SP-333, no município de Júlio Mesquita.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.