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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18036, de 14 de setembro de 2024

Nº 18036/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sérgio Rubens Rodrigues Lopes" o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno SPD 380/304, localizado no km 380+200m, da Rodovia Leônidas Pacheco Ferreira - SP 304, em Ibitinga.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.

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