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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18031, de 14 de setembro de 2024

Nº 18031/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mario Cavicchiolli - Cidadão Prestante" a via paralela de acesso à Rodovia Geraldo de Barros - SP304, localizada entre o km 166,700 e o km 167,133, em Piracicaba.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Fraide Barrêto Sales

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Casa Civil

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 18/09/2024.

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