Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18027, de 10 de setembro de 2024

Nº 18027/2024

Ver fonte oficial 10 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar programa destinado à doação e à transferência de milhas, pontos e outros benefícios similares, para fins de aquisição de passagens aéreas para atletas e paratletas do Estado de São Paulo, através de instituições e entidades representativas previstas nesta lei.

Parágrafo único- O programa a que se refere o "caput" deste artigo será denominado "Milhas Solidárias".

Art. 2.
- Vetado.

Art. 3.
- Vetado.

Art. 4.
- Vetado.

Art. 5.
- Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 6.
- Vetado.

Parágrafo único- Vetado.

Art. 7.
- Vetado.

§ 1º- Vetado.

§ 2º- Vetado.

Art. 8.
- Vetado.

Art. 9.
- Vetado.

Art. 10.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.