São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18023, de 9 de setembro de 2024
Nº 18023/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil