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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1802, de 18 de outubro de 1978

Nº 1802/1978

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LEI N. 1.802, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Nacif Amim Chalupe" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Flora, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lê:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nacif Amim Chalupe" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Santa Flora, em Itapevi.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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