São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18019, de 2 de setembro de 2024
Nº 18019/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Senador Major Olimpio" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, localizado na altura do km 133+400m da Rodovia Dom Pedro - SP 065, em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil