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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18019, de 2 de setembro de 2024

Nº 18019/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Senador Major Olimpio" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto SPD 133/065, localizado na altura do km 133+400m da Rodovia Dom Pedro - SP 065, em Campinas.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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