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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 18018, de 2 de setembro de 2024

Nº 18018/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado na Rodovia SP 340, KM 238, s/n, na zona rural do município de Casa Branca - SP.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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