São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 18018, de 2 de setembro de 2024
Nº 18018/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado na Rodovia SP 340, KM 238, s/n, na zona rural do município de Casa Branca - SP.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil