São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1801, de 18 de outubro de 1978
Nº 1801/1978
LEI N. 1.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Associação Cívica e Social de Itariri, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Associação Cívica e Social de Itariri, imóvel com benfeitorias, situado nesse município, com a área de 1.067m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados), destinado à instalação de sua sede social, caracterizado na Planta n.° 3.766, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
pela Rua José Ferreira Franco mede 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros); pela Rua Castro Alves (frente do terreno) mede 26,25m (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros); do lado que confronta com o Centro de Saúde mede 40m (quarenta metros) e nos fundos mede 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros).
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.