São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1801, de 1 de outubro de 1952
Nº 1801/1952
LEI N. 1.801, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, imóvel situado naquêle município.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Vargem Grande do Sul, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do mesmo Município, para nêle se construir prédio para o Grupo Escolar ou Ginásio Estadual da localidade, a saber:
"Um terreno medindo 66 m (sessenta e seis metros) de frente por 66 m (sessenta e seis metros) da frente aos fundos, na praça de Esportes, em construção".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, 1 de Outubro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Antonio de Oliveira Costa
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.