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Lei Estadual de São Paulo nº 1799, de 18 de outubro de 1978

Nº 1799/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.799, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Orlando Donda" à Escola Estadual de 1.º Grau de Promissão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Orlando Donda" a Escola Estadual de 1.º Grau de Promissão.

Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Substituta

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