São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1799, de 1 de outubro de 1952
Nº 1799/1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Os Serviços de Saúde e de Abrigo e Triagem da Subdiretoria Técnico-Cientifica a que se refere o artigo 5.º, letras "b" e "c" do Decreto n. 9.744, de 19 de novembro de 1938, passam a subordinar-se diretamente à Diretoria do Serviço Social de Menores, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1 de Outubro de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Loureiro Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Outubro de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.