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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17986, de 15 de julho de 2024

Nº 17986/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Edmur Mesquita", o viaduto VDT 062/150, localizado no km 62,350m da Rodovia Anchieta - SP 150, em Santos.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 17/07/2024.

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