Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17982, de 15 de julho de 2024

Nº 17982/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prefeito Francisco Rodrigues" o dispositivo de entroncamento, acesso e retorno com viaduto SPD 309/270, localizado no km 309+582m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, com ligação à SP 261 - Rodovia Osni Mateus, no município de Piraju.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.