São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1798, de 18 de outubro de 1978
Nº 1798/1978
LEI N. 1.798, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a denominação de "Prof. Dimarães Antonio Sandei" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Portela, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Substituta