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Lei Estadual de São Paulo nº 1798, de 18 de outubro de 1978

Nº 1798/1978

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LEI N. 1.798, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Prof. Dimarães Antonio Sandei" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Portela, em Itapevi

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dimarães Antonio Sandei" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Portela, em Itapevi.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jose Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Substituta

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