São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17974, de 15 de julho de 2024
Nº 17974/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Oswaldo Haddad" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 384/333, localizado no km 384+700m da Rodovia Rachid Rayes - SP 333, no município de Echaporã/SP.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil