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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17968, de 2 de julho de 2024

Nº 17968/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Engenheiro Duilio Sancinetti" a ponte PTC 019/141, localizada no km 19+450m da Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto - SP 141, sobre o Ribeirão de Água Branca, no município de Tatuí.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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