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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17967, de 2 de julho de 2024

Nº 17967/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador José Mariano Azzini - Zé Peixinho" o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 065/270, localizado no km 65,250 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, em Mairinque.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Anderson Marcio de Oliveira

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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