São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17964, de 2 de julho de 2024
Nº 17964/2024
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o Campeonato Paulista de Surf, a ser realizado anualmente, entre os meses de março a outubro, nos municípios do litoral paulista.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil