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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17961, de 2 de julho de 2024

Nº 17961/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado o Município de Colina como a "Capital Estadual do Cavalo".

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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