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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1796, de 18 de outubro de 1978

Nº 1796/1978

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LEI N. 1.796, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de «Estrada dos Tamoios» à Rodovia SP-99, que liga as cldades de São José dos Campos e Caraguatatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a segumte lei.

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Estrada dos Tamoios» a Rodovia SP-99, que liga as cidades de São José dos Campos e Caraguatatuba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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