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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1796, de 1 de outubro de 1952

Nº 1796/1952

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LEI N. 1.796, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Allan Kardec de Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", com sede em Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 2 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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