Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17955, de 1 de julho de 2024

Nº 17955/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado a "Semana de conscientização e prevenção ao câncer", a ser realizada, anualmente, na segunda semana de abril, nas comunidades.

Art. 2.
- A Semana de conscientização à que se refere o "caput" tem por finalidade disseminar informações sobre a prevenção e combate, os riscos da doença, seus fatores, causas, formas de tratamento e todas as informações que sejam pertinentes e relacionadas ao câncer.

Art. 3.
- Vetado:
Ivetado;
IIvetado;
IIIvetado.

Art. 4.
- Vetado.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.