Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1795, de 18 de outubro de 1978

Nº 1795/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.795, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o «Círculo de Amigos do Menino Patrulheiro», com sede em Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o «Círculo de Amigos do Menino Patrulheiros», com sede em Moji-Guaçu.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo