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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1795, de 1 de outubro de 1952

Nº 1795/1952

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LEI N. 1.795, DE 1 DE OUTUBRO DE 1952

Declara de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora do Brasil.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa de Nossa Senhora do Brasil", com sede na Capital .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 2 de outubro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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