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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1794, de 29 de setembro de 1952

Nº 1794/1952

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LEI N. 1.794, DE 29 DE SETEMBRO DE 1952

Dá denominação a Grupo Escolar.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Grupo Escolar do bairro de Canas, município de Lorena, passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Alice Vilela Galvão".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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