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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1794, de 18 de outubro de 1978

Nº 1794/1978

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LEI N. 1.794, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste», com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste», com sede em Santa Bárbara D'Oeste.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Ênio Viegas Monteiro de Lima

Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

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