São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1794, de 18 de outubro de 1978
Nº 1794/1978
LEI N. 1.794, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade pública a «Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste», com sede em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Ênio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.