São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17938, de 30 de abril de 2024
Nº 17938/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Penido
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil