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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17938, de 30 de abril de 2024

Nº 17938/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Marcha em Defesa da Mulher", a ser comemorado, anualmente, entre 2 e 8 de março.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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