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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17937, de 30 de abril de 2024

Nº 17937/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Maio Furta-Cor - Mês de conscientização e incentivo ao cuidado da saúde mental materna", a ser celebrado, anualmente, em maio.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Secretária de Políticas para a Mulher

Marcos Penido

Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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