São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17925, de 26 de abril de 2024
Nº 17925/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia da Mulher Sambista - Madrinha Eunice", a ser celebrado, anualmente, em 14 de outubro.
Art. 2.
- A data instituída no artigo 1° desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Secretária de Políticas para a Mulher
Marilia Marton Corrêa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil