São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17924, de 26 de abril de 2024
Nº 17924/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Campista Caravanista", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Art. 2.
- A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil