São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17922, de 26 de abril de 2024
Nº 17922/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira Tecnológica da Batata-doce - Batatec, que se realiza, anualmente, no mês de junho, em Presidente Prudente.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil