Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17910, de 23 de abril de 2024

Nº 17910/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Flavio Cassaro" o Dispositivo de Acesso e Retorno com Viaduto SPD 161/255, localizado no km 161,250 da Rodovia Otávio Pacheco de Almeida Prado - SP 255, em Jaú.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.