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Lei Estadual de São Paulo nº 1791, de 17 de outubro de 1978

Nº 1791/1978

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Art. 1.
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LEI N. 1.791, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Lar Nossa Senhora da Consolação, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Lar Nossa Senhora da Consolação, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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