São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17909, de 23 de abril de 2024
Nº 17909/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Monsenhor Carlos de Souza Calazans" o viaduto localizado no km 9, poste 14 da Linha 12-Safira da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, entre as Estações Tatuapé e Engenheiro Goulart, com acessos pela Rua Coronel Rodovalho e Avenida Celso Garcia, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil