Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1790, de 29 de setembro de 1952

Nº 1790/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

LEI N. 1.790, DE 29 DE SETEMBRO DE 1952

Dá nova redação ao inciso II do n. 97 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o inciso II do n. 97 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951:

Cr$

"II - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, para aquisição de veículo destinado ao pôsto de puericultura volante, da localidade .......................... 40.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Mario Beni

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estada dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo