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Lei Estadual de São Paulo nº 1790, de 17 de outubro de 1978

Nº 1790/1978

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LEI N. 1.790, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Giácomo Corte" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Industrial, em Conchal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Giácomo Corte" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Industrial, em Conchal.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

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