Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17896, de 9 de abril de 2024

Nº 17896/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o segmento cultural e musical "hip-hop" declarado patrimônio cultural imaterial do Estado.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.