Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1789, de 17 de outubro de 1978

Nº 1789/1978

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.789, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Instituição Allan Kardec - Alice Pereira», com sede em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a «Instituição Allan Kardec - Alice Pereira», com sede em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mario de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo