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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17888, de 21 de março de 2024

Nº 17888/2024

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Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Institui, no calendário estadual, a "Semana das Cidades Inteligentes Paulistas", a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 19 (dezenove) de novembro.

Art. 2.
- Os objetivos da Semana das Cidades Inteligentes Paulistas são:
Idesenvolver, em todo o território paulista, palestras, debates, seminários, outros eventos e atividades, com vistas ao fortalecimento e à disseminação da cultura das Cidades Inteligentes no Estado;
IIestimular a criação e a divulgação de políticas públicas com o propósito de promover melhorias no ambiente das cidades paulistas; e
IIIapoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil em prol de um Estado mais eficiente, inovador e sustentável.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Felício Ramuth

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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