São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17881, de 21 de março de 2024
Nº 17881/2024
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Johannes Henricus Scholten" o dispositivo de acesso e retorno SPD 245/270, localizado no Km 245 + 200m da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Paranapanema.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil