São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1788, de 29 de setembro de 1952
Nº 1788/1952
LEI N. 1.788, DE 29 DE SETEMBRO DE 1952
Cancela os incisos I do n. 6 e I do n. 205 e dá nova redação ao n. 110 do artigo 1.º da Lei n. 1.506, de 28 de dezembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govrno aos 29 de setembro de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.