São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17878, de 21 de março de 2024
Nº 17878/2024
Casa Civil
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Felício Ramuth
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção de sua força normativa, pela Lei n° 18.379, de 23/12/2025.