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Lei Estadual de São Paulo nº 1787, de 17 de outubro de 1978

Nº 1787/1978

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Art. 2.
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LEI N. 1.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Ituverava, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, por doação, ao Município de Ituverava, faixa de terreno situada nessa localidade, destinada a obras de urbanização, caracterizada na planta constante do Processo n.º 165.280-77 - DER, assim descrita e confrontada:

inicia no ponto «A», situado na cerca de divisa com terrenos pertencentes ao Dr. Paulo Borges, à altura do km 0 mais 342,20 do acesso de Ituverava à Via Anhanguera, seguindo confrontando pelo lado esquerdo com Paulo Borges, na distância de 257,80m (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta centímetros), até os pontos «B» e «C»; segue confrontando com terrenos pertencentes à Prefeitura Municipal de Ituverava, na distância de 594m (quinhentos e noventa e quatro metros), até o ponto «D»; segue confrontando com a Rua Maria Liporaci, na distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto «E»; em seguida, volta confrontando com terrenos pertencentes ao Dr. Paulo Borges, na distância de 751,80m (setecentos e cinquenta e um metros e oitenta centímetros), até o ponto «F»; segue confrontando com passagem de nível existente sobre os trilhos da FEPASA até encontrar o ponto «A» inicial, perfazendo essas distâncias 37.590m² (trinta e sete mil, quinhentos e noventa metros quadrados).

Art. 2.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.

Esther Zinsly

Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

LEI N. 1.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Ituverava, imóvel situado nessa localidade

Retificações

Artigo 1.° - .

onde se lê: «...de Rodagem - DER, autorizado a alienar, ...»

leia-se: «...de Rodagem - DER autorizado a alienar, ...»

Na 13.ª - linha

onde se lê: «...Rua Maria Lipo aci, na distância...»

leia-se: «...Rua Maria Liporaci, na distância...»

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