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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17866, de 9 de março de 2024

Nº 17866/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Pescador", a ser celebrado, anualmente, em 29 de junho.

Art. 2.
- A data instituída no artigo 1° desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura

Tarcísio de Freitas

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

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