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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17857, de 22 de dezembro de 2023

Nº 17857/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo - FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.

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