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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17854, de 22 de dezembro de 2023

Nº 17854/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado o "Dia do Técnico em Veterinária", a ser celebrado, anualmente, em 15 de setembro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Piai Silva Filizzola

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 22 de dezembro de 2023.

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