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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17852, de 5 de dezembro de 2023

Nº 17852/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de dezembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de dezembro de 2023.

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