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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17848, de 28 de novembro de 2023

Nº 17848/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Grimaldo Périco" o viaduto VDT 01 SPA 424/310, localizado no km 1 + 400m da Rodovia de Acesso Irineu Beolchi (SPA-424/310), sobre a linha férrea, no município de Cedral.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 28 de novembro de 2023.

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