São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 17844, de 7 de novembro de 2023
Nº 17844/2023
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Cabrera Mano" o trecho da Rodovia SP 473 do km 07, em Floreal, até o km 14, em Gastão Vidigal.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de novembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 08 de novembro de 2023.